• De acordo com o Ofício-Circulado 53314, de 09/06/1988 – Direcção de Serviços do IVA o arredondamento do IVA para duas casas decimais “... poderá ser efectuado de uma só vez na importância que resulta do produto da taxa do IVA pelo valor total tributável ou várias vezes (nomeadamente «linha a linha»)…".

    Neste caso, a MagniFinance optou por efetuar o arredondamento em cada linha de produto, sendo somadas todas as linhas no final. Assim sendo, não se trata de um erro no cálculo do IVA efetuado na sua fatura.