• A principal diferença entre estes dois documentos é que a fatura simplificada pressupõe uma venda ou prestação de serviços que já se encontra liquidada no momento da emissão e a fatura pressupõe que esse valor será liquidado posteriormente sendo, nesse momento, emitido um recibo que justifica esse pagamento.

     

    Existem, no entanto, limitações para os valores que podem ser cobrados através de uma fatura simplificada. Estes valores variam consoante a área de atividade.

    Em todo o caso, sempre que pretenda emitir um documento justificativo de uma venda já liquidada mas os valores sejam superiores aos permitidos para a fatura simplificada poderá emitir uma fatura/recibo.

     

    Caso precise de cancelar uma fatura que já tenha enviado ao cliente, saiba aqui como pode criar uma nota de crédito para cancelar o valor.