NIF na fatura: é obrigatório?

Atualizado a · Outras Questões

Sim. De acordo com o artigo 36º do CIVA, deve-se faturar com o número de contribuinte do cliente quando este o solicita.

Contudo, mesmo que o cliente não peça o número de contribuinte, este campo deverá ser preenchido e a factura deverá ser emitida em “Consumidor Final”, conforme as regras de emissão de documento.

Experimente a MagniFinance 30 dias grátis

Faturação certificada, despesas, reconciliação bancária e comunicação à AT numa só plataforma.

Não encontrou a resposta? Fale connosco.