Registo na Autoridade Tributária do Acordo de Autofaturação
Para autofaturação, é necessário que o parceiro registe um acordo de faturação com a entidade na Autoridade Tributária (AT) de Portugal
Segue abaixo o passo a passo:
- O parceiro deverá aceder ao Portal das Finanças;
- Pesquisar por “Séries” e clicar em “Comunicação de Séries Documentais”;
- Clicar em “Comunicar séries de autofaturação com acordo”.

4. Na secção “Autofaturação com acordo prévio”, clicar em “Registar acordo”

5. O Parceiro deve inserir o número de contribuinte (NIF) do adquirente, a data de início da autorização e confirmar o Acordo de Autofaturação.
